Código de Ética e Conduta da
FMS GESTÃO ESPORTIVA LTDA

Introdução

A FMS é comprometida em operar com os mais altos padrões éticos e de conduta. Este código estabelece as diretrizes e expectativas para todos os membros da equipe da FMS e qualquer pessoa associada à empresa, incluindo atletas, clientes, parceiros, prestadores de serviços e fornecedores aqui designados colaboradores. O respeito, a integridade e a transparência são princípios fundamentais deste código.

MISSÃO:

Atuar por meio de gestão profissionalizada em todos os segmentos da indústria esportiva, oferecendo soluções e serviços através de equipe altamente qualificada, com metodologias e ferramentas que potencializem a conquista dos objetivos de curto, médio e longo prazos. 

VISÃO:

Ser empresa referência no mercado brasileiro com foco na indústria esportiva, contribuindo para o desenvolvimento dos setores onde atua, por meio de modelo de gestão altamente profissional. 

VALORES:

Acreditamos no ser humano e em seu potencial de desenvolvimento, valorizando suas expectativas, anseios pessoais e profissionais. Prezamos pela comunicação clara e transparente, que contribua com a construção de relações de confiança e lealdade. Profissionalismo e organização nos processos são pilares fundamentais e fazem parte da essência da FMS.

Objetivos e âmbitos de aplicação

O Código de Ética e Conduta estabelece diretrizes essenciais para alinhar comportamentos e desempenho profissional de alta qualidade, além de contribuir na gestão em situações de conflito de interesse. Os membros da equipe da FMS, possuem a responsabilidade de amplamente divulgar o Código de Ética e Conduta, fomentando o ambiente de trabalho, incentivando os colaboradores a defenderem esses padrões e supervisionando os comportamentos que possam infringí-los.

 O Código de Ética e Conduta é aplicável de forma igualitária a todos os membros da equipe FMS, independentemente de suas posições, incluindo colaboradores, atletas, clientes, parceiros, prestadores de serviços e partes interessadas. É essencial que todos leiam atentamente e se comprometam firmemente com seus princípios, assim como com as políticas e normas internas da empresa, assegurando que estejam sempre dispostos a cumprir suas disposições de maneira irrestrita. 

  1. Integridade e Ética Profissional

1.1. Os membros da equipe da FMS e colaboradores devem agir com integridade, honestidade e ética em todas as interações profissionais.

1.2. Não é permitido o envolvimento em práticas desonestas como suborno, corrupção, fraude ou qualquer atividade ilegal. 

1.3. Ter responsabilidade, independente da posição que ocupem, conduzindo de forma ética todos os assuntos relacionados para alcançar com êxito o seu objetivo. 

1.4. Tratar com profissionalismo, eficiência, respeito, lealdade, boa-fé e dedicação todos os terceiros com quem a FMS e colaboradores se relacionarem.

1.5. Respeitar as regras impostas pela CBF e FIFA, promovendo concorrência leal, evitando qualquer prática que possa impedir, falsear ou restringir de modo sensível a concorrência, sendo cordial e promovendo o respeito mútuo e reciprocidade.

1.6. Toda declaração pública que envolva a FMS precisa de autorização prévia (entrevistas, mídias sociais, citações oficiais em eventos públicos e outros).

2. Confidencialidade

2.1.  Deve-se respeitar a confidencialidade das informações dos atletas e de todos os clientes, colaboradores e equipe da FMS, não compartilhando e divulgando informações pessoais sem o devido consentimento.

2.2. Membros da equipe FMS e colaboradores, mesmo depois de cessarem as suas funções, estão submetidos ao sigilo profissional, em especial nas matérias que, pela sua objetiva importância, por virtude de decisão interna ou por força de contrato ou da legislação em vigor, não deva ser de conhecimento geral.

3. Conflito de Interesses

3.1. Os membros da equipe da FMS e colaboradores, devem abster-se de envolver-se em situações que possam gerar conflitos de interesses, prejudicando assim a sua habilidade de agir no melhor interesse dos clientes. 

4. Representação do Atleta

4.1. É essencial estar ciente das regras e regulamentos estabelecidos pela CBF e pela FIFA e  seguí-los rigorosamente para evitar problemas legais e éticos. Além disso, estar ciente de que as leis e regulamentos podem variar de acordo com o país, necessitando estar informado sobre as regras específicas que se aplicam à sua situação.

4.2. A empresa, seus parceiros e colaboradores, devem sempre atuar no melhor interesse do atleta, priorizando seus objetivos e necessidades em todos os aspectos da gestão de carreira. 

4.3. Devem ser evitados conflitos de interesses que possam prejudicar a capacidade de representar com efetividade o atleta.

5. Responsabilidade Social 

5.1. A FMS deve buscar oportunidades para contribuir positivamente para a comunidade, promovendo a responsabilidade social corporativa.

5.2. A FMS busca incentivar membros da equipe e colaboradores a participar de ações sociais. 

5.3. As instituições parceiras e/ou que estiverem se beneficiando de contribuições da FMS devem estar de acordo com este código de conduta, bem como com a missão e valores da FMS. 

6. Mídias sociais, Internet, e-mail 

A FMS utiliza as mídias sociais para divulgar iniciativas, eventos, notícias, posicionamentos e fatos relevantes relacionados à sua área de atuação, bem como para interagir com o público em geral. Os membros da equipe e colaboradores estão convidados a interagir com esses canais, desde que respeitem as diretrizes apresentadas neste documento. 

6.1. Todos os usuários das redes sociais ligadas à FMS devem ser tratados com respeito, independentemente de suas opiniões, raça, religião, orientação sexual, gênero ou origem. Comentários depreciativos, ofensivos ou discriminatórios não devem acontecer. 

6.2. A FMS preza pela honestidade nas comunicações digitais e espera o mesmo de seus parceiros, atletas e colaboradores. Espera-se que seja declarado abertamente caso haja algum conflito de interesses ao promover produtos, serviços ou causas e que sigam regulação imposta pelo Conar que ditam a autorregulamentação de anúncios e da publicidade em geral. 

6.3. A precisão das informações deve ser verificada antes de compartilhá-las. Fontes de notícias confiáveis e verificáveis devem ser as referências para a geração de conteúdo ligado à FMS. Informações incorretas devem ser corrigidas ou retiradas tão logo seja percebido que  foi cometido um erro.

6.4. A privacidade de outras pessoas deve ser respeitada, não compartilhando informações pessoais sem consentimento e/ou publicando fotos ou vídeos de outras pessoas sem a devida autorização.

6.5. A FMS não aprova a participação em discurso de ódio, assédio, intimidação ou perseguição online. É esperado que sejam denunciadas contas e postagens que violem as políticas da plataforma. 

6.6. Os direitos autorais e de propriedade intelectual devem ser respeitados ao compartilhar conteúdo de terceiros. Os créditos devem ser concedidos de forma apropriada quando o trabalho de outras pessoas for usado.

6.7. A FMS espera que seus atletas, parceiros e colaboradores sejam prudentes ao utilizarem a comunicação digital e considerem se a informação é relevante e benéfica. Espera-se que seja evitado espalhar boatos, informações não verificadas ou teorias da conspiração.

6.8. A FMS espera que atletas, clientes, parceiros, prestadores de serviços e fornecedores assumam a responsabilidade por suas postagens e comentários. 

6.9. A FMS repudia a publicação de conteúdo e teor ameaçador, racista, preconceituoso, difamatório, obsceno, ofensivo e/ou ilegal dos comentários e mensagens deixados pelos usuários. Assim como conduta inadequada ou ilegal e violação de direitos (incluindo o de propriedade intelectual).

6.10. Zelar pela imagem da empresa e seus envolvidos é responsabilidade de todos os colaboradores.

6.11. O e-mail corporativo deve ser para uso exclusivo das atividades profissionais, sendo vedado realizar cadastros em sites, redes pessoais ou qualquer outro meio de interesse particular usando os equipamentos da empresa.

6.12. Não é admitido o uso de equipamentos e meios de comunicação da empresa para divulgar mensagens de conteúdo ilegal, pornográfico ou discriminatório.

7. Uso adequado da Marca FMS e Fabio Mello

7.1.  Uso Adequado da Marca: utilizar o nome, símbolos e ícones da marca de acordo com as diretrizes estabelecidas no Manual de Identidade Visual da Marca.

7.2. Proteção da Imagem: proteger o nome e imagem do CEO da FMS Sport, Fábio Mello, nas interações profissionais, evitando comportamentos que possam prejudicar sua reputação.

7.3. Confidencialidade e Privacidade: guardar e proteger as informações confidenciais e privadas relacionadas à marca e ao nome do CEO da FMS Sport, Fábio Mello.

7.4. Comunicação e Representação: respeitar as diretrizes de comunicação da marca nas redes sociais e eventos profissionais, zelando pelo uso de linguagem apropriada, respeitando os valores, a missão e a visão do CEO da FMS Sport, Fábio Mello, incluindo a vedação de informações enganosas ou não verificadas.

8. Igualdade e Diversidade

8.1. A FMS se compromete a promover a igualdade, a diversidade e a inclusão em todas as suas atividades, evitando qualquer forma de discriminação com base em raça, gênero, religião, orientação sexual ou qualquer outra característica. Da mesma forma, espera que seus atletas, clientes, parceiros, prestadores de serviços e fornecedores façam o mesmo.

9. Transparência e Prestação de Contas

9.1. A FMS conduz suas operações de maneira transparente, fornecendo informações claras e precisas aos atletas, clientes e demais partes interessadas e espera a mesma conduta dos seus parceiros, prestadores de serviços e fornecedores. 

9.2. A FMS reafirma seu compromisso em ser responsável por suas ações, mantendo-se transparente e pronta para prestar contas diante de qualquer questionamento no âmbito ético ou de conduta. 

10. Conformidade Legal

10.1. A empresa deve cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis em todas as jurisdições onde opera.

10.2. Os colaboradores e interessados devem familiarizar-se com as leis pertinentes ao seu trabalho e agir em conformidade, informando prontamente qualquer violação aos membros da FMS.

11. Educação e Treinamento

11.1. A FMS deve oferecer educação e treinamento contínuos à sua equipe, abrangendo temas de ética, conformidade e as melhores práticas no gerenciamento de carreiras de atletas e negócios relacionados à empresa. 

11.2. A busca por conhecimento é uma característica importante para nossa equipe e colaboradores, seguindo com excelência normas impostas pela CBF e FIFA. 

12. Aplicação e Consequências

12.1. O não cumprimento deste código de ética e conduta pode resultar em ações disciplinares que podem incluir advertências, suspensões ou rescisão de contrato, dependendo da gravidade da violação. 

12.2. Este código de ética e conduta deve ser revisado periodicamente e atualizado conforme necessário. Todos os membros da equipe, incluindo atletas, clientes, parceiros, prestadores de serviços e fornecedores, aqui designados colaboradores, devem estar cientes e comprometidos com esses princípios para garantir a integridade e a excelência nas operações da FMS.